Fornecimento de medicamento de alto custo é uma das obrigações do Estado?
Direito Médico e da Saúde
Fornecimento de medicamento de alto custo é uma das obrigações do Estado?
A responsabilidade por fornecer medicamentos de alto custo no Brasil é solidária entre a União, Estados e Municípios, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões.
Isso significa que, em tese, qualquer um dos entes federativos pode ser acionado judicialmente para fornecer o medicamento ao paciente, mesmo que ele não esteja na lista do SUS.
Na prática o ideal é que o paciente procure o medicamento na lista do SUS. Se o medicamento estiver na lista, ele deve ser fornecido gratuitamente pelo SUS.
Se o medicamento não estiver na lista do SUS, o paciente pode buscar a via judicial para obtê-lo.
Critérios de análise judicial:
Comprovação da extrema necessidade do medicamento para a saúde do paciente.
Incapacidade financeira: Demonstração da incapacidade do paciente e de sua família de arcar com os custos do medicamento.
Registro na Anvisa: O medicamento precisa ter registro na Anvisa.
Outros critérios: O juiz também pode considerar outros critérios, como a gravidade da doença, a existência de outros tratamentos disponíveis e o impacto do medicamento na qualidade de vida do paciente.
O direito à saúde está previsto na Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir esse direito.
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