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Fidelidade na União Estável: Um Novo Olhar do Superior Tribunal de Justiça

Direito de Família

Criado em: 04/09/2024 21:00:32


O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo entendimento sobre a união estável, declarando que a fidelidade não é um requisito essencial para a configuração desse tipo de relação.

No caso analisado pelo STJ, um homem teve 23 filhos com 7 mulheres diferentes durante o período de União Estável.

Imprescindível, no entanto, que seja demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento (STJ, REsp 1.974.218, j. em 08/11/2022)

A partir dessa decisão, o que realmente importa para caracterizar uma união estável é a existência de uma convivência duradoura, com o propósito de constituir família. A fidelidade, embora possa ser um valor importante para muitos casais, não é mais um fator determinante.

Essa mudança jurídica permite que diversas configurações de relacionamentos sejam reconhecidas como uniões estáveis, mesmo que não se encaixem nos moldes tradicionais.

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