Direitos ao Tratamento das Pessoas com Autismo
Direito ao Tratamento Médico Multidisciplinar
Os direitos de pessoas com autismo no tratamento multidisciplinar são amplamente garantidos por lei, tanto em convênios médicos quanto junto aos Estados e Municípios por sua omissão.
A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
É de se destacar, que há legislação específica sobre o direito à saúde da pessoa com TEA a garantir a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
A reforçar os pontos destacados acerca da probabilidade do direito, há também uma série de entendimentos jurisprudências dispondo não só sobre a ilegalidade tanto da omissão estatal, como também da cobertura inadequada pela operadora do plano de saúde.
Alexandre Caires
Advogado OAB/SP 436.192